TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO DE BARRA MANSA - QUADRO DA EDUCAÇÃO - REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE ADICIONAL DE FORMAÇÃO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 4468/2015.
Requerimento de condenação do Município réu a implementar referido adicional, no percentual de 10%, por simples consequência de graduação no curso de Direito, sem qualquer outro condicionamento. Invocação pela autora da Lei 4468/2015, art. 15, IV, já revogado pelo art. 8º da lei 4548, de 14 de junho de 2016. Pode-se, no entanto, adequar a pretensão da autora ao denominado Adicional de Formação previsto no art. 16 da referida lei 4.468/2015, que somente é obtido mediante participação em cursos de extensão ministrados por órgãos e/ou estabelecimentos legalmente reconhecidos pelo Ministério da Educação e/ou pelas Secretarias Estadual e/ou Municipal de Educação. Ademais, a antiga redação do referida Lei 4468/2015, art. 15, IV referia-se a habilitações ou titulações de quaisquer das áreas da carreira docente, porque se estava a tratar de «adicional de incentivo à formação», obviamente de professor, afigurando-se totalmente disfuncional a aceitação de qualquer outra carreira estranha às funções docentes. Isto soaria completamente destoante de uma exegese que se pretendesse lógico-sistemática. Negado provimento ao recurso.
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