TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Nulidade. Não conhecimento. Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 279, § 2º. Procedência para desconstituir penhora sobre imóvel. Inconformismo do réu limitado à distribuição do ônus da sucumbência. Acolhimento. Custas e honorários devem ser suportados pela embargante. Ausência de resistência do banco ao levantamento da constrição. Apelada não adotou as providências necessárias para a alteração da titularidade, sendo responsável pela constrição. Precedentes desta C. Câmara.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito