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DOC. 347.9719.6046.1902

TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Nulidade. Não conhecimento. Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 279, § 2º. Procedência para desconstituir penhora sobre imóvel. Inconformismo do réu limitado à distribuição do ônus da sucumbência. Acolhimento. Custas e honorários devem ser suportados pela embargante. Ausência de resistência do banco ao levantamento da constrição. Apelada não adotou as providências necessárias para a alteração da titularidade, sendo responsável pela constrição. Precedentes desta C. Câmara.

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