TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL -SUPRESSÃO DE DOCUMENTO- RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - MANUTENÇÃO DO DESFECHO ABSOLUTÓRIO. -O
pleito condenatório ministerial não deve ser acolhido quando as provas produzidas na fase do contraditório são insuficientes para afastar o estado de inocência que prevalece no ordenamento jurídico pátrio, por força da CF/88, art. 5º, LVII.
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