TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA DE CAMINHÃO EM RODOVIA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Conforme se extrai do acórdão recorrido, o acidente ocorreu quando o empregado estava na condução de veículo automotor no exercício de suas funções laborais com risco maior de acidente de trânsito, do que aquele a que se submete a coletividade. Portanto a controvérsia deve ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva da empregadora ante o risco acentuado a que estava exposto o Empregado (art. 927, parágrafo único, do CCB c/c CF/88, art. 7º, caput). Esta Corte tem adotado o entendimento de que se aplica a responsabilidade objetiva pelo risco profissional nas atividades que envolvem a condução de veículo, no exercício da função de motorista, laborando no interesse da Empregadora como função de trabalho. Nesse sentido, os julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
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