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DOC. 348.2776.3160.0676

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de Inventário. Decisão recorrida que deferiu o levantamento de 50% dos valores retidos na conta de titularidade do falecido, referente à meação da viúva, em razão do regime da comunhão universal de bens. Herança que não se confunde com meação, essa existente antes do falecimento do de cujus. Direito a parte do patrimônio comum que sempre pertenceu à agravada, mesmo antes do falecimento do genitor dos ora agravantes. Necessidade de avaliação dos bens para cálculo do ITD que não pode ser obstáculo ao levantamento deferido, pois não há incidência do referido imposto sobre a meação do cônjuge sobrevivente, uma vez que não há transmissão sobre o que já é seu. Orientação jurisprudencial desta Corte de Justiça. Decisão que se mantém. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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