TJSP. INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO/CANCELAMENTO DE VOO. PERDA DE CONEXÃO.
Contexto probatório a demonstrar a ocorrência de falha na prestação dos serviços oferecidos pela companhia aérea. Empresa que comercializou as passagens, escalas e conexões do voo, sem observar o escasso espaço de tempo para a realização da conexão. Responsabilidade da ré pela logística de conexão dos voos. Prazo exíguo. Inobservância do tempo necessário para embarque em outro voo, em especial diante da ocorrência de atraso no voo inicial da viagem contratada. Alegação de atraso ínfimo no voo inicial. Problemas técnicos. Inadmissibilidade. Fortuito interno. Fato previsível que integra o risco da atividade explorada pela companhia aérea, que não exclui sua responsabilidade, que, na hipótese, é objetiva, a teor do disposto no CDC, art. 14. Falha na prestação dos serviços configurada. DANO MORAL. Ocorrência. Dano moral caracterizado e incontroverso, consubstanciado pelo atraso de mais de 05 horas na chegada ao destino final da viagem. Dano «in re ipsa". Indenização fixada em R$ 10.000,00. Valor que atende as circunstâncias do caso, o caráter punitivo da medida, o poderio econômico da companhia aérea e os princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade. Quantia que proporciona justa indenização pelo mal sofrido, sem se tornar fonte de enriquecimento ilícito. Ação procedente. Sentença reformada. Apelação provida
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