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DOC. 348.5348.1214.8408

TJSP. CONCURSO PÚBLICO.

Provimento de cargo de Soldado da Polícia Militar 2ª Classe. Eliminação na fase de exame psicológico. Fase regularmente prevista no edital. Exame que se presta a verificar a compatibilidade do perfil psicológico do candidato com o perfil desejado para o cargo pretendido. Observância ao princípio da isonomia e ao interesse público. Precedentes. Atendimento à Lei Estadual 1.291/16 (art. 4º, IV), ao Decreto 54.911/2009 (art. 35, § 1º, item 4) e art. 37, da CF. Aceitação das regras do certame no ato da inscrição. Produção de prova pericial em Juízo que confirmou a inaptidão do candidato ao cargo. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido

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