TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA CONSIDERADA PREJUDICADA PELO TRT. ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .
No acórdão regional, foi declarada a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o feito e considerado prejudicado o exame das matérias discutidas, entre elas a questão da concessão do benefício da justiça gratuita . Constata-se que o TRT equivocou-se ao considerar prejudicado o exame da matéria referente à concessão do benefício da justiça gratuita, pois à parte deve ser assegurado o direito de recorrer da decisão. Superado o óbice da deserção do recurso de revista, dá-se provimento ao agravo interno para exame da questão referente à competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da ação. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do CF, art. 114, I/88. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A formação de vínculo de emprego em período anterior à promulgação, da CF/88 de 1988 ( 01/10/1987 ), à míngua de realização de concurso público, desautoriza a transposição automática do regime celetista para o estatutário, uma vez que não transcorridos cinco anos entre a data da contratação e a promulgação da Constituição Brasileira de 1988 (interpretação do art. 19, caput, do ADCT). Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-1150/RS. Tal circunstância atrai a competência desta Justiça Especializada. Precedentes da SBDI-I e desta Egrégia 7ª Turma. Reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar os pedidos iniciais, determina-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito, inclusive quanto à questão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Recurso de revista conhecido e provido .
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