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DOC. 348.9126.0159.5658

TJSP. Agravo de instrumento. Serviços bancários. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenizatória. Tutela de urgência deferida para cessar o desconto mensal no benefício previdenciário da autora, de importância relacionada a contrato cuja celebração é por ela negada. Irresignação improcedente. Banco corréu que, embora afirme a regularidade dos lançamentos em discussão, não se dá ao trabalho de demonstrar minimamente a existência de autorização da autora para a feitura dos indigitados lançamentos. Quadro fazendo presumir, em juízo de cognição sumária, que todos os lançamentos a débito em discussão são ilegítimos. Decisão de primeiro grau confirmada. Ausência de efetivo interesse recursal na pretendida discussão sobre o cabimento e montante das «astreintes», uma vez que o réu não acena com a possibilidade de descumprimento da ordem. Montante da multa, de todo modo, que, em sendo o caso, haverá de ser discutido na oportunidade de que trata o art. 537, § 1º, I, do CPC, para os fins ali previstos. Conheceram apenas em parte do agravo e, na parte conhecida, lhe negaram provimento

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