TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
Decisão agravada que indeferiu pedido para transferência do saldo devedor de R$ 375.984,39 para uma conta judicial vinculada aos autos de alimentos 0025949-91.2003.8.26.0011. Insurgência. Preliminar de nulidade da decisão em razão da ausência de intimação do Ministério Público. Não acolhimento. Aplicação do art. 279, §2º, CPC. Ministério Público que, intimado nesta instância, afirmou que a ausência de sua intimação prévia, nesse ponto, não ensejou prejuízo. Preliminar de nulidade da decisão em razão de ausência de fundamentação que também é afastada. Manutenção do indeferimento do pedido de transferência do valor nesse momento processual. Últimas declarações que foram homologadas por sentença, em 15/06/2023. Ausência de cômputo do valor que se pretende transferir. Pendência de recursos de apelações que, inclusive, questionam a nulidade da sentença homologatória da partilha e atos processuais anteriores em razão da ausência de intervenção do Ministério Público no feito. Prudência da análise de novas transferências ou levantamentos, nessas circunstâncias. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.» (v. 45079)
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