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DOC. 348.9377.8783.9143

TJSP. Agravo de Instrumento. Tutela de urgência. Decisão que determinou ao Município de Suzano a realização de cirurgia fetal para correção de espinha bífida na rede pública ou, na impossibilidade, em hospital privado, sob pena de multa diária. Competência solidária dos entes federativos na prestação de serviços de saúde, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Inexistência de comprovação de urgência no procedimento, evidenciada por relatórios médicos que indicam possibilidade de tratamento pós-natal com menores riscos para a gestante e o feto. Necessidade de dilação probatória para avaliação do tratamento mais adequado ao caso. Multa cominatória, ademais, considerada desproporcional às circunstâncias. Recurso provido em parte para afastar a decisão que determinou a realização «in limine» litis de cirurgia fetal, sem prejuízo de ulterior apreciação do tema no decorrer do feito.

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