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DOC. 348.9749.5558.3666

TJSP. Apelação Cível - Ação Anulatória - Multa administrativa - Distribuição de panfleto com mensagem publicitária de que a Apelante é beneficiária - Jornal impresso com observância do tipo administrativo previsto no art. 26 da Lei Municipal 14.517/07, que deve sofrer interpretação restritiva - Não cabe ao intérprete acrescentar disposições inexistentes em texto unívoco - O dispositivo almeja proibir a divulgação de material exclusivamente publicitário - O tipo administrativo não coíbe a exposição de informação juntamente com a publicidade, isto porque a publicidade é essencial para a sobrevivência econômica do veículo impresso, assim como das demais mídias - Inteligência do art. 5º, IV e art. 220, §6º, ambos da CF/88 - Poder fiscalizatório futuro da Municipalidade, todavia, preservado - Sentença reformada. Recurso parcialmente provido

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