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DOC. 349.0303.3466.1080

TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES - TESE 793 - NECESSIDADE DE DIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - CIRURGIA DE ALTA COMPLEXIDADE - RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E SUBSIDIÁARIA DO MUNICÍPIO RÉU - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TUTELA À SAÚDE - VALOR INESTIMÁVEL - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE.

Nos termos da Tese 793 do colendo STF, os entes da federação são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, mas compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. O Estado de Minas Gerais deve responder de forma primária pelo fornecimento da cirurgia pretendida, mas o Município deve responder de forma subsidiária, tendo em vista a solidariedade que rege o sistema de saúde pública, bem como a garantia concedida ao cidadão de ajuizar a ação em desfavor de quaisquer dos entes federados. Cabível o arbitramento dos honorários advocatícios por equidade quando a ação possui valor econômico inestimável por se tratar de tutela jurisdicional que visa à preservação da vida e/ou direito à saúde, cujas garantias são asseguradas pela Constituição da República.

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