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DOC. 349.0836.4945.5149

TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHA COM DEFICIÊNCIA MENTAL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. ART. 14, IV, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.354/2020. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME

Ação ajuizada por Patrícia Aparecida Ale Alves de Aquino, representada por sua curadora, visando ao reconhecimento do direito à pensão por morte de sua mãe, ex-servidora pública estadual, em razão de sua dependência econômica e de sua condição de portadora de deficiência mental, nos termos do art. 14, IV, da Lei Complementar Estadual 1.354/2020. O pedido foi inicialmente indeferido na via administrativa pela São Paulo Previdência (SPPREV) sob alegação de não comprovação de dependência econômica. Em primeiro grau, a sentença julgou procedente o pedido, sendo o processo remetido à segunda instância em sede de reexame necessário.

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