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DOC. 349.1174.0898.6834

TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. O MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS busca em juízo ordem judicial para que a DML SERVICE ALIMENTACAO EIRELI continue a prestar o serviço para qual foi contratada, ou seja, a prestação de serviço contínuo de pré-preparo, preparo e alimentação balanceada aos atendidos nos Centros Integrados de Convivência ¿ CIC¿s, Casas das Crianças e no Abrigo Municipal de Rio das Ostras. Pleiteia também a condenação dessa empresa ao pagamento pelos danos sofridos pela municipalidade. A sentença recorrida julgou procedente o pedido concernente à obrigação de fazer, a fim de, confirmando a decisão de antecipação dos efeitos da tutela, determinar que ré permaneça executando o contrato em questão. Já o pleito indenizatório não foi acolhido. O presente recurso de apelação, oferecido pelo ente municipal, busca modificar a sentença, para que o pedido pelos danos alegados seja acolhido, bem como que seja excluída a sua condenação ao pagamento da taxa judiciária. A parte autora não mencionou na peça inicial qual a natureza do dano alegado. Também deixou de narrar as circunstâncias fáticas que dariam ensejo ao dano. A rigor, a petição inicial em apreço não descreve a causa de pedir em relação ao pedido indenizatório. A sentença merece alteração somente na parte que condenou o apelante ao pagamento da metade da taxa judiciária. A título de fundamentação, o bem lançado parecer da Douta Procuradoria de Justiça. Recurso a que se dá parcial provimento para excluir a condenação do MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS ao pagamento da taxa judiciária.

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