TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Sentença de parcial procedência. Irresignação do demandado. Alegação de culpa por parte das demandantes em acidente de trânsito. Não acolhimento. Ao responsabilizar as autoras pelo acidente, o autor assumiu o ônus de comprovar a existência de dolo ou culpa (imprudência, imperícia ou negligência) na condução do veículo. Porém, desse ônus não se desincumbiu. As testemunhas ouvidas foram claras sobre a dinâmica do acidente e comprovaram a culpa do demandado no sinistro. O réu, ao contrário, nada produziu contra os referidos depoimentos e a alegação de que a sistemática do sinistro foi diversa demandaria comprovação. Danos morais e materiais mantidos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (art. 252, RITJSP). Apelo não provido. Honorários majorados
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