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DOC. 349.1484.9217.8038

TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA -

Servidora pública municipal - Município de São Paulo - Férias - Exercício de 2023 - Indeferimento administrativo - Impossibilidade - Lei Municipal 17.722/2021 prevê que os períodos relativos à licença médica serão considerados para fins de aquisição de férias - STF consolidou o entendimento, no julgamento do Tema 221, de que «No exercício da autonomia legislativa municipal, não pode o Município, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais previsto no CF/88, art. 7º, XVII de 1988» - Precedentes - Sentença mantida - Reexame necessário e recurso de apelação improvidos

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