TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que condenou Bruno Rafael Salvador pela prática do crime de furto qualificado (art. 155, § 4º, I, do CP), à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa. O réu pleiteia o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo.
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