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DOC. 349.2018.4047.5543

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito Tributário. ISSQN. Contrato de cessão de uso de dados sísmicos, não exclusivos, firmado com empresa de fornecimento de energia elétrica. Lei Municipal 6.264/17. Pretensão de afastamento da tributação à alegação de que a hipótese seria análoga aquela de locação de bens imateriais que tem natureza jurídica de obrigação de dar e não obrigação de fazer, a afastar o fato gerador do tributo. Serviço de levantamento de dados para posterior utilização de concessionárias de bens exploratórios, que possui previsão na lista de serviços anexa à Lei complementar 116/03. Entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 5.659 e 1.945 que concluiu sobre a incidência de tributação sobre os contratos de cessão de direito de uso de softwares, padronizados ou não, sem necessidade de exclusividade na cessão. Hipótese que não se amolda ao conceito jurídico de locação de bens previsto no Código Civil, já que os dados levantados pela empresa autora, ainda que, de forma autônoma e independente de prévia contratação, são decorrentes de serviços técnicos geofísicos desenvolvidos pela empresa coletora de dados, que, mediante contrato de oneroso de cessão, cede o objeto destes serviços - os dados coletados, às empresas interessadas, que ficam, assim, dispensadas de realizar tais serviços por conta própria. Negócio jurídico complexo que mais se assemelha a contrato de terceirização de serviços. Incidência do entendimento do Supremo Tribunal no julgamento das ADIS 1.945 e 5.659, no sentido de incidência de tributação sobre serviços definidos em Lei Complementar como ocorre nos autos. Reforma da sentença. PROVIMENTO DO RECURSO.

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