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DOC. 349.2295.9126.5067

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Requerimento cautelar de exibição de documentos. Pretensão de que fornecido pelo réu o prontuário médico do filho do autor, falecido, relativo a atendimento em unidade de saúde municipal a ele realizado, quando se encontrava com suspeita de dengue, no ano de 2015. Sentença de procedência, para condenar o réu a exibir o documento perseguido, condenando-o, ainda, ao pagamento de verba honorária no valor de R$220,00 (duzentos e vinte reais). Insurgência do autor, para que imposta multa diária, em caso de descumprimento da obrigação de fazer, e majorados os honorários advocatícios de sucumbência. Aplicável à espécie a tese fixada no Tema no 1.000 do STJ: Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015. Possibilidade de imposição de multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais), limitada a R$10.000,00 (dez mil reais). Verba honorária sucumbencial que, também, merece reforma. Tema no 1.076 da Corte de Uniformização. Fixação daquela verba por equidade, que somente é possível se o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou, o valor da causa for muito baixo, o que aqui não se verifica. Honorários ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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