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DOC. 349.2800.5807.7381

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. ARRENDAMENTO RURAL. COBRANÇA DE PARCELAS ATRASADAS. BOA-FÉ OBJETIVA. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS PASSADAS. TOLERANCIA E ANUÊNCIA. SUPRESSIO. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.

Da cláusula geral da boa-fé objetiva decorrem, dentre outros, a proibição do comportamento contraditório («venire contra factum proprium»), a supressão do direito e prerrogativas contratuais em decorrência do transcurso do tempo («supressio») e a ampliação do conteúdo obrigacional em razão da prática continuada de atos não pactuados originalmente, ensejando nova fonte de direito subjetivo, que se estabiliza para o futuro («surrectio»).

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