TJSP. ADMINISTRATIVO. INVALIDEZ PERMANENTE.
Servidora pública estadual. Professor de Educação Básica I. Pretensão à anulação de ato administrativo que indeferiu pedido de licença-saúde, com a consequente regularização das faltas apontadas, bem como à concessão de aposentadoria por invalidez, com proventos integrais e observância do art. 40, § 5º, da CF. Admissibilidade. Perícia judicial a corroborar a incapacidade total e permanente da autora. Doença grave e incurável. Inteligência do art. 40, § 1º, I, e § 5º, da CF/88; do art. 126, § 1º, 1, da Constituição Bandeirante; e do art. 226, I, 2, da Lei Estadual 10.261/68. Recurso não provido
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