TJSP. APELAÇÕES. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. CONTRATO DE FIANÇA. I.
O caso envolve o pedido de dilação de prazo para desocupação do imóvel, formulado pelo locatário, em razão da decretação do despejo no prazo de 15 dias, sob o fundamento de que é pessoa vulnerável, observando-se, ainda, o quadro de saúde de sua genitora. O fiador também recorreu contra a sentença que o responsabilizou pelo inadimplemento dos aluguéis, conforme contrato de locação, pleiteando a exoneração da fiança por conta da renovação do contrato de locação por prazo indeterminado.
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