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DOC. 349.5747.9426.3185

TJSP. APELAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO DE SEGUROS.

Não configurada inércia da seguradora no monitoramento e aviso sobre a alteração da sinistralidade. Comunicações pertinentes enviadas aos prepostos da representante e da corretora que lhe assessorava. Rescisão em cenário de sinistralidade majorada justifica o pagamento de indenização, segundo o contrato. Ausência de culpa concorrente a justificar redução da indenização, nos termos do art. 945 do CC. Pagamento de bônus incabível em quadro de sinistralidade majorada, segundo o contrato. Aviso prévio que só poderia ser cumprido após inequívoca manifestação sobre o desenlace comercial. Prazo não observado pela representante. Dever de indenizar pela frustração da expectativa de lucros a serem angariados no período. Quantum debeatur a ser apurado em sede de liquidação. Taxa CDI utilizada para calcular o montante histórico. Inexistência de bis in idem com juros e correção monetária, os quais são utilizados como encargos moratórios, diferentemente da taxa CDI. Juros fluentes da citação, nos termos do art. 405 do CC, em demandas que discutem responsabilidade contratual. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO

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