TJSP. PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRIMEIRA FASE - CONDOMÍNIO -
Comprovada a apresentação e aprovação das contas em assembleia - Cumprido o dever de prestar contas - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - art. 1.348, VIII, do Código Civil estipula a obrigação de o síndico prestar contas à Assembleia Geral (e não individualmente aos condôminos) - Ilegitimidade processual do Autor (condômino) - AFASTADA A SENTENÇA E EXTINTO (DE OFÍCIO) O PROCESSO, com fulcro no CPC, art. 485, VI - RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO, PORQUE PREJUDICAD
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