TJSP. APELAÇÃO.
Ação monitória. Integrantes do polo passivo que não foram citados. Instituição financeira não providenciou o recolhimento das custas para viabilizar a citação. Sentença terminativa, com fulcro no CPC, art. 485, IV, pelo reconhecimento da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Insurgência recursal do polo ativo Descabimento. Autor teve mais de um ano para praticar o ato, mas não o fez. Segunda sentença proferida pelo mesmo motivo, sendo a primeira anulada em homenagem ao princípio da cooperação. Inoperância que persistiu e justificou o encerramento da causa. Falta de pressuposto para constituição válida e regular do processo (CPC, art. 485, IV), consoante bem decidido em Primeira instância. Desnecessidade de intimação pessoal. Não incidência da Súmula 240/STJ. Relação processual não aperfeiçoada, circunstância que afasta a presunção de interesse da parte ex adversa na continuidade do feito. Precedentes. Extinção do processo bem decretada na origem Sentença confirmada RECURSO DESPROVIDO
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