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DOC. 349.8343.6208.0358

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de exigir contas. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual ao agravante. Mecânico, o agravante, alega estar desempregado e não declarou o imposto de renda de 2023. Extratos bancários que registram a manutenção de saldo disponível de R$ 21.303,94 em aplicação financeira, montante mais que suficiente para fazer frente às módicas custas e despesas processuais. Aplicação cujo valor aumentou em março de 2024, e que é utilizada para saques, pagamento de dívidas e transferências para terceiros. Ausente prova documental, a cargo do agravante, do atendimento aos requisitos legais pertinentes, era mesmo hipótese de indeferimento da gratuidade processual. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido

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