TJRS. PROCESSUAL. SUPRESSÃO DAS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DA SOLENIDADE NO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS (LEI 9.099/95, art. 22). OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. OPORTUNIDADE DE JUNTADA DE PROVAS ATÉ A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (ART. 33). SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO.
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