TJRJ. Apelação Cível. Direito Tributário e Previdenciário. Pretensão de cessação de descontos a título de contribuição previdenciária sobre parcelas de adicional de insalubridade e 1/3 das férias, pagas a servidora ativa do Município de Petrópolis. Sentença de procedência que condenou os réus a devolver à autora os valores indevidamente descontados, observada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação. Inconformismo do Município, do INPAS e da autora. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada, na medida em que o Município recolhe e repassa a verba ao instituto de previdência, solidariamente obrigado a devolver o que descontou. Aplicabilidade da Lei 10.887/04, art. 4º, § 1º, que dispõe sobre a aplicação da Emenda Constitucional 41/2003, ora extensível a todos os entes federativos quanto ao cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores, nos termos do seu art. 1º. Inexistência de divergência quanto ao caráter transitório das parcelas referentes ao adicional de insalubridade e 1/3 de férias. Matéria pacificada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que, no RE 59368, julgado sob o tema 163 do regime de repercussão geral, fixou a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade". Recurso da autora que deve ser provido para que o prazo quinquenal de devolução dos valores seja contado a partir do protocolo administrativo, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 4º. Recurso dos réus desprovidos.
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