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DOC. 349.9695.6556.8295

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - AUSÊNCIA DA PREMISSA DE QUE HAVIA CONTATO HABITUAL COM PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, amparado na prova pericial produzida, consignou expressamente que « não há indícios suficientes para concluir que as Reclamante mantinham contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosa «, de modo que não seria devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Assim, para se alcançar conclusão diversa, necessário seria o revolvimento dos fatos e provas, o que esbarra na diretriz contida na Súmula/TST 126. Agravo interno conhecido e desprovido.

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