Carregando…

DOC. 349.9963.4390.4237

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO. ART. 90, § 4º DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.

Cuida-se, originariamente, de ação anulatória de débito tributário. A Fazenda municipal foi devidamente citada e apresentou contestação. Em momento posterior, quando intimado a especificar as provas que pretendia produzir, o exequente informou o interesse em apresentar prova documental, consubstanciada no georreferenciamento do imóvel, a fim de demonstrar o acréscimo da área total construída, e a metodologia aplicada para apuração da diferença do imposto. Afirmou na ocasião, que o referido documento já fora solicitado pela Procuradoria diretamente à Secretaria Municipal de Fazenda, e estaria em fase de finalização, razão pela qual requereu a dilação de prazo por mais 30 dias para a sua apresentação. Somente após, quando foi realizada apuração interna, verificou-se que a metragem total do Auto de Infração estava equivocada, o que gerou erro no lançamento do tributo. Diante disso, o exequente procedeu ao cancelamento do débito administrativamente, e requereu a redução dos honorários advocatícios pela metade, em razão do reconhecimento do pedido. Como é possível observar, o reconhecimento do pedido não se deu de forma imediata, mas ao contrário, sofreu resistência por parte do exequente. Por conta disso, verifica-se não ser cabível a aplicação do art. 90, § 4º do CPC para reduzir a verba honorária pela metade. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito