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DOC. 350.0193.4864.2118

TJSP. Apelação criminal. Furto majorado pelo repouso noturno (CP, art. 155, § 1º). Sentença condenatória. Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de atipicidade da conduta. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Res furtiva avaliada em R$ 2.000,00, não se caracterizando como prejuízo irrisório. Réu ostenta antecedentes criminais. Conduta típica.  Crime praticado no início da madrugada, durante período de repouso noturno. Prescindibilidade de as vítimas estarem dormindo. Tema Repetitivo 1.144 do C. STJ. Condenação preservada. Dosimetria. Pena-base fixada na fração de 1/6 acima do mínimo legal, justificada pelos antecedentes criminais do apelante. 2ª fase. Caracterizada a atenuante da confissão espontânea, que justificou a recondução da reprimenda ao mínimo legal. 3ª fase. Pena majorada no percentual de 1/3. Crime praticado durante período de repouso noturno. Regime aberto estabelecido para início de cumprimento da pena privativa de liberdade, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em limitação de final de semana e prestação pecuniária no valor correspondente a 01 salário-mínimo, consignando-se que o valor da prestação pecuniária deve ser preferencialmente destinado à vítima do furto, devido à sua natureza reparatória. Pleito de aplicação de apenas uma pena restritiva de direitos. Impossibilidade. Reprimenda que superou 01 ano de reclusão. Inteligência da regra imposta pelo CP, art. 44, § 2º. Recurso desprovido

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