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DOC. 350.0538.1541.0407

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO.

Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo. Sentença que declarou a nulidade do processo administrativo e determinou a reintegração do Autor às fileiras da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Autor submetido a Conselho de Disciplinar, em razão de supostas faltas e atrasos aos serviços, previamente, escalados. Ato do Comandante-Geral da PMERJ, decidindo por sua exclusão «ex officio», a bem da disciplina. Autor que, antes mesmo da instauração e tramitação do PAD, já passava por severos transtornos psiquiátricos. É vedado ao Poder Judiciário o controle sobre o mérito administrativo, sob pena da violação do «princípio da separação dos poderes», de modo que cabe ao magistrado aferir, tão somente, a legalidade do ato administrativo. O processo administrativo se submete aos consectários do devido processo legal, CF/88/1988, art. 5º, LV. Inexistência de elementos suficientes que demonstrem a fundamentação pela qual o Comandante Geral, ao excluir o Autor, desconsiderou os conhecimentos especializados da psicóloga da própria PMERJ. No decorrer da tramitação do PAD, forçoso reconhecer a verossimilhança das alegações do Autor, sem poder exercer a ampla defesa e o contraditório. Decreto Estadual 44.955/2014. Item 3, da Portaria do CRD 026/467/2018, determinando que o revisionado se apresentasse à Seção de Perícias Médicas da Corporação para ser inspecionado. Dano moral em sintonia com os termos da Súmula 343, desta Corte. Sentença que não merece qualquer reparo. RECURSO DESPROVIDO.

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