TJSP. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. ART. 525, § 1º, I
do CPC. Decisão que a rejeita.. Recurso da executada, que, ademais, invoca prescrição quinquenal. Citação realizada em centro comercial, em endereço de empresa cujo quadro societário a executada não integrava. Nulidade da citação e de todos os atos subsequentes. Sentença tenicamente inexistente. Extinção do cumprimento de sentença. Por conseguinte, consumou-se a prescrição da pretensão de fundo (5 anos), contada ininterruptamente do vencimento da obrigação. Decurso do prazo prescricional não interrompido pelo despacho que determinou a citação, dado que não foi sucedido por citação válida no prazo e forma da lei processual. Resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC. Decisão reformada. Recurso provido
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