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DOC. 350.1579.1085.4738

TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - art. 306 e 309 DO CTB - REJEIÇÃO DE DENÚNCIA - RECURSO MINISTERIAL VISANDO AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL - PROVIMENTO - Crimes autônomos, com elementares e objetividades jurídicas distintas, os quais, em tese, ainda que praticados no mesmo contexto fático, não constituíram mero meio para a prática um do outro. A alteração da capitulação legal somente poderá ser realizada no ato do recebimento da denúncia nas hipóteses de evidente equívoco capaz de influir na concessão de benefícios ao agente ou da definição da competência criminal. Recurso ministerial provido, para cassar a decisão de primeiro grau e receber a denúncia, retornando-se os autos à origem para regular prosseguimento do feito.

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