TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - SEGURADORA
x CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - MATÉRIA AFETADA PARA JULGAMENTO EM IRDR - PROLAÇÃO DA SENTENÇA DURANTE A SUSPENSÃO DO PROCESSO - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO CPC/2015, art. 314 - NULIDADE - AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO - REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. I - Na esteira do entendimento firmado por esta Suprema Corte Estadual, tem-se por «nula a sentença prolatada durante o período de suspensão determinado nos autos de incidente de resolução de demandas repetitivas, que versa sobre matéria idêntica», sendo certo que «de acordo com o CPC/2015, art. 314, durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição» (AC 1.0024.12.131628-5/001, 5ª CCív/TJMG, rel. Des. José Eustáquio Lucas Pereira, DJ 7/11/2018). II - Não estando o processo em condições de imediato julgamento, impossível se invocar a teoria da causa madura, razão pela qual é imperativo o retorno dos autos à instância de piso. (EMENTA DO RELATOR)
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