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DOC. 350.2633.4823.8098

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CURATELA. ART. 553. CPC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE NOMEOU O CURADOR. ACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito Negativo de Competência suscitado pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Mesquita, Dr. Otávio Pinheiro da Silva, em face da MM. Juíza de Direito da 6ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, Dra. Christina Bini Lasmar, nos autos da ação de prestação de contas cumulada com pedido de exibição de documentos. O Juízo suscitado declinou da competência para a Vara Única da Comarca de Mesquita, ao fundamento de que o presente feito se trata de ação de exigir contas de curador (art. 553, CPC), de modo que a competência para processar e julgar a ação de exigir contas, é do juízo que fez a nomeação. O Juízo suscitante, por sua vez, afirmou que não nomeou a curadora e o processo foi extinto, sem resolução do mérito.

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