TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE HOME CARE. DEMANDA AJUIZADA NA 1ª VARA DA COMARCA DE RIO DAS OSTRAS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO PARA O NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA RELATIVA DO JUÍZO 100% DIGITAL. RECURSO PROVIDO. 1.
Trata-se demanda de obrigação de fazer, objetivando o fornecimento de home care, ajuizada na 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras. 2. A decisão agravada declinou, de ofício, a competência para o Núcleo de Justiça 4.0. 3. A Resolução 385 de 06/04/2021, do CNJ, ao disciplinar o Núcleo de Justiça 4.0, em seu art. 2º, dispôs que é faculdade do autor optar pela Núcleo de Justiça 4.0 no momento da distribuição. 4. Diante da faculdade de escolha conferida ao autor, a competência do Núcleo de Justiça 4.0 é relativa e não pode ser declarada de ofício pelo magistrado, conforme Súmula 33/STJ. 5. Provimento do recurso.
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