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DOC. 350.2892.1008.0728

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE HOME CARE. DEMANDA AJUIZADA NA 1ª VARA DA COMARCA DE RIO DAS OSTRAS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO PARA O NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA RELATIVA DO JUÍZO 100% DIGITAL. RECURSO PROVIDO. 1.

Trata-se demanda de obrigação de fazer, objetivando o fornecimento de home care, ajuizada na 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras. 2. A decisão agravada declinou, de ofício, a competência para o Núcleo de Justiça 4.0. 3. A Resolução 385 de 06/04/2021, do CNJ, ao disciplinar o Núcleo de Justiça 4.0, em seu art. 2º, dispôs que é faculdade do autor optar pela Núcleo de Justiça 4.0 no momento da distribuição. 4. Diante da faculdade de escolha conferida ao autor, a competência do Núcleo de Justiça 4.0 é relativa e não pode ser declarada de ofício pelo magistrado, conforme Súmula 33/STJ. 5. Provimento do recurso.

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