TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Ação para declarar inexistência de negócio jurídico, com restituição de indébito e indenização por danos morais. Sentença Parcial Procedência, determinando a inexigibilidade do negócio e condenando as rés, solidariamente, a restituição do indébito e danos morais na monta de R$5.000,00 (cinco mil reais). Recurso da Corré Banco Bradesco alegando Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Instituição Financeira que participou da cadeia de consumo. Art. 7º, p. único, do CDC. Preliminar de ilegitimidade afastada. Mérito: Aplicação do CDC em razão da presença dos pressupostos da legislação consumerista. Inversão do ônus da proba, conforme CDC, art. 6º, VIII. Ausência de prova de contratação pelos réus. Associação que deixou de apresentar contestação tempestiva. Banco que não comprovou a legitimidade dos descontos na conta do consumidor. Declaração de inexigibilidade devidamente aplicada em primeira instância. Ausência de boa-fé das rés ao proceder os descontos indevidos diretamente na conta bancária do autor sem a devida permissão. Repetição do indébito que deve ocorrer, parte, em dobro, conforme fixado pela r. sentença, em atenção ao art. 42, p. único, do CDC. Dano Moral que deve ser mantido. Autor que, além de experimentar a vulnerabilidade inerente ao consumidor, é pessoa idosa e hipossuficiente. Descontos que causaram desequilíbrio na contabilidade pessoal do consumidor. Prejuízo moral evidenciado. Indenização no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) que observa o princípio da razoabilidade, adequação e proporcionalidade. Precedentes desta 8ª Câmara. Sentença Mantida. Negado Provimento ao recurso
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