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DOC. 350.3678.9120.2545

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o empregado que realiza transporte de valores em razão da comercialização de produtos e não é habilitado para tanto faz jus à indenização por dano moral, diante da potencial situação de risco a que esteve exposto. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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