TJSP. APELAÇÃO.
Indenização - Médico que participou do programa de residência médica - Auxílio moradia oferecido pelo programa e não pago pela instituição - O art. 4º da Lei . 6.932/81 possui expressa previsão legal sobre o direito dos médicos residentes em ter auxílio-moradia. O direito do autor deve ser tutelado, mediante conversão em pecúnia, diante da impossibilidade e/ou da negativa de disponibilização da moradia, no valor equivalente a trinta por cento (30%) calculado sobre o montante da bolsa. Sentença de procedência mantida. Incidência do art. 252 do RITJSP. Recurso desprovido
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