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DOC. 350.5328.3314.1885

TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DA CAPITAL E JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL. PROCESSOS EM FASES DISTINTAS. AUSÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA. 1.

Conflito de Jurisdição suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa da Comarca da Capital em face da decisão de declínio de competência do Juízo da 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o qual entendeu que, a especializada seria a competente para o processamento e julgamento do feito . 0200312-18.2022.8.19.0001, por existir conexão probatória. 2. Todavia, não há conexão probatória entre processos em fases distintas, como, na espécie, em que um encontra-se em fase processual enquanto o segundo está em fase investigativa. 3. Ainda que fossem idênticas as partes, a reunião de processos, como no caso em apreço, resultaria em prejuízo à celeridade processual. Procedência do Conflito, declarando como competente o Juízo Suscitado.

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