TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANO MORAL - QUANTUM - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE -SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. -
Configura lesão extrapatrimonial aquele fato que, fugindo à normalidade, interfira no comportamento psicológico do indivíduo, de forma que lesões decorrentes de acidente de trânsito, que revelam certa gravidade, não se tratam mero aborrecimento, afigurando abalo à integridade física e psíquica da pessoa. - A reparação por dano moral deve ser fixada segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, segundo as peculiaridades do caso, levando-se em conta a extensão do dano. - Nas relações extracontratuais, o termo inicial dos juros moratórios se dá na data do evento danoso e a correção do montante deverá ocorrer a partir da do arbitramento. -Conforme o entendimento firmado quando do julgamento do Tema 1076, pelo STJ, é possível a fixação de honorários sucumbenciais por apreciação equitativa, quando o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório. - Recurso provido em parte.
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