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DOC. 350.5876.2900.7572

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SAÚDE PÚBLICA. PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

Insurgência da parte autora quanto ao pedido de condenação ao fornecimento de outros medicamentos e procedimentos necessários ao tratamento da patologia que a acomete, assim como em relação ao valor dos honorários sucumbenciais. Medicamento padronizado pelo SUS. Responsabilidade solidária dos entes públicos. Vida e saúde como direitos fundamentais garantidos pela CF/88, que se sobrepõem aos direitos materiais postulados pelos entes políticos. Possibilidade de condenação ao fornecimento de outros medicamentos ou procedimentos não especificados na inicial. Ausência de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Relação jurídica de trato sucessivo. Pedido certo e determinado consistente no tratamento adequado ao quadro de saúde da parte autora. Necessidade de reforma da sentença neste ponto. Honorários advocatícios sucumbenciais devidamente fixados. A jurisprudência das Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ autoriza o arbitramento de honorários advocatícios por critério de equidade nas demandas em que se pleiteia do Estado o fornecimento de medicamentos, haja vista que, nessas hipóteses, não é possível mensurar em geral o proveito econômico obtido com a ação, por envolver questão relativa ao direito constitucional à vida e/ou à saúde. Precedentes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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