TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução fiscal. IPTU do exercício de 2018. Município de Itu. Insurgência contra decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade para reconhecer a inconstitucionalidade do índice de atualização do tributo utilizado pela Municipalidade e ordenar a regularização do título executivo. Promulgação da Emenda Constitucional 113/2021 que passou a prever, para as discussões que envolvam as Fazendas Públicas em geral, a incidência da Taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, ainda que o débito não se sujeite ao regime de precatórios. Norma de cunho constitucional, logo, com aplicação imediata. Inviabilidade, no presente caso, de aplicação dos encargos moratórios, previstos na legislação municipal, no período que antecedeu a Emenda Constitucional 113/2021, em obediência à declaração de inconstitucionalidade do art. 198 da Lei Complementar Municipal 710/2005 (o qual dispunha sobre o regime de atualização monetária, dos juros moratórios e da multa moratória incidente sobre dos créditos tributários) pelo C. Órgão Especial deste E. Sodalício na Arguição de Inconstitucionalidade 0005646-98.2017.8.26.0000. Índice de correção monetária e juros de mora incidentes sobre os débitos fiscais do Município de Itu que devem ser igual ou inferior ao adotado pela União. Adoção, no caso, da Taxa Selic. Decisão mantida. Recurso não provido.
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