TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA -AÇÃO DE ALIMENTOS - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA FILHA MENOR - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. - O
parágrafo primeiro do CCB/2002, art. 1.694, estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do beneficiário e dos recursos da pessoa obrigada, ficando ao prudente critério do juiz arbitrar o valor e a forma de pagamento da pensão alimentícia, atendidas as circunstâncias do caso concreto.
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