TJSP. COBRANÇA. JUSTIÇA GRATUITA.
Benefício da gratuidade processual concedido, porém, restrito ao ato de recolhimento das custas do preparo da apelação. Inteligência do CPC, art. 98, § 5º. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. Réu que negou a contratação do mútuo objeto da lide. Impugnação, em contestação, da assinatura eletrônica constante do contrato juntado pelo banco com a pretensão inicial. Demanda julgada sem instauração do incidente de falsidade. Inadmissibilidade. O só fato de a contratação ter se dado por meio eletrônico, com assinatura eletrônica, não leva, necessariamente, à conclusão que tenha sido, efetivamente, firmada pelo réu. Necessidade de realização de perícia técnica para o correto deslinde da causa. Ato que não acarretará prejuízo ao banco, pois poderá demonstrar a higidez do contrato. Réu, ademais, que estará sujeito à imposição de pena por litigância de má fé, caso reste comprovada a veracidade da assinatura eletrônica impugnada. Custos da prova técnica que deverão ser suportados pelo réu. Ônus probatório que compete ao banco, ante a impugnação ofertada pela parte consumidora. Tese fixada em sede de regime de Recursos Repetitivos pelo C. STJ (REsp. Acórdão/STJ / tema 1061). Sentença anulada. Apelação provida, com determinação
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