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DOC. 350.8892.7018.8141

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 129, §13º E 147, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE QUE A CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA SEJA A LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA OU QUE A DURAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS SEJA FIXADA EM 04 (QUATRO) MESES, ALÉM DA EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) A TÍTULO DE DANO MORAL. 1.

Lesão corporal contra mulher. Materialidade e autoria do delito devidamente comprovadas. Laudo de exame de lesão corporal e prova oral colhida no curso da instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que se revelam harmônicos e não deixam dúvidas da prática do crime de lesão corporal pelo acusado, tendo a vítima narrado sob o crivo do contraditório, e em detalhes, a dinâmica delitiva, em consonância com declarações judiciais prestadas pelos policiais militares, responsáveis pela prisão em flagrante do réu. Acusado que, em Juízo, ficou em silêncio.

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