TJSP. APELAÇÃO DA SEGURADORA AUTORA - AÇÃO REGRESSIVA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO -
Seguradora autora alega que a ré não respeitou sinalização de «pare» e atingiu o veículo de seu segurado, causando acidente - Ré citada por edital que apresentou contestação por negativa geral, tornando toda a matéria fática controvertida (art. 341, parágrafo único, do CPC) - Autora expressamente abriu mão da dilação probatória e não se desvencilhou do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seus direitos (art. 373, I, CPC) - Se a dinâmica do evento danoso não está comprovada, não havendo prova testemunhal ou até mesmo vídeo do acidente, a improcedência do pedido é medida que se impõe - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO
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