TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Anterior cumprimento de sentença, instaurado em 2018, extinto em definitivo por ilegitimidade do exequente para a cobrança porque não era filiado à associação impetrante da ação coletivo. Impedimento de coisa julgada que cumpre reconhecer, com extinção da cobrança e condenação do exequente em honorários advocatícios de doze por cento sobre o valor atualizado da cobrança, histórico de R$ 30.495,05
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